termo de aceite das cláusulas contratuais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente contrato de adesão devidamente fundamentado no art. 54 da Lei 8.078/90, de um lado a MKM Serviços LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.484.944/001-60 situada à Rua Mecenas Pinto Bueno, 1.074 – Marília – SP, nome fantasia KPLAN Consultoria e Assessoria, neste ato representada conforme o estatuto social, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e as pessoas físicas e jurídicas que venham a se submeter a este instrumento mediante “adesão eletrônica na modalidade de aceite por clique em botão “li e concordo””, doravante denominado(s) CONTRATANTE(S), nomeadas e qualificadas através de autopreenchimento de cadastro na plataforma ou no site eletrônico da Contratada, com observância do disposto na Lei 13.709/18, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Para fins deste contrato, a expressão “ADESÃO ELETRÔNICA” designa o instrumento eletrônico de aceite on-line deste contrato. Ao aderir informando que “leu e concorda” com as cláusulas, o presente contrato obriga à CONTRATANTE aos seus termos e condições, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.

1.2 O CONTRATADO se compromete a ministrar o Curso GESTOR ADMINISTRATIVO ao CONTRATANTE, com carga total de 30 horas de conteúdo PRESENCIAL, que se inicia no dia 01 de setembro até o dia 04 de outubro de 2022.

1.3 Cada encontro terá duração de 3 horas, e será realizado às terças e quintas feiras das 19:00 às 22:00 horas.

1.4 O Curso é pessoal e intransferível.

1.6 Não é permitido ao CONTRATANTE utilizar recurso que permita gravar, compartilhar, reproduzir, qualquer conteúdo apresentado durante o curso, sem prévia autorização por escrito pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O preço do curso ora contratado é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), que o contratante se compromete a pagar por meio de cartão de crédito pelo Pag Seguro ou boleto, no ato da inscrição, ou seja, na data em que houver o “aceite eletrônico” deste contrato na plataforma ou no site eletrônico da CONTRATADA.

2.1.1 Caso opte por pagamento de forma parcelada, deverá fazê-lo por meio do pagseguro ciente de que haverá acréscimo de juros de acordo com a quantidade de parcelas e as tarifas vigentes a serem consultadas no site https://pagseguro.uol.com.br/.

2.1.2 Caso o participante receba um cupom de desconto oficial da campanha do Curso, este terá um desconto de R$300,00, e pagará o valor de R$900,00 para participar do curso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ADIAMENTOS, CANCELAMENTOS E RESTITUIÇÕES

3.1 Poderá o CONTRATANTE desistir do curso, sem justificativa, manifestando tal desistência dentro do prazo de 07 (sete) dias a contar da data do aceite deste contrato, caso em que o valor pago pela inscrição, será devolvido com abatimento das taxas da operadora do cartão de crédito.

3.2 Em havendo pedido de desistência após esse período, mas até um dia antes do início dos encontros, o valor pago será devolvido com abatimento de 15% referente às despesas administrativas da Contratada, e mais as taxas da operadora do cartão de crédito.

3.3 A partir do início do curso, a desistência sem justificativa, ainda que por escrito, será interpretada como abandono e não gerará direito a reembolso e nem direito à reposição dos encontros não realizados.

3.4 Havendo abandono pelo Contratante do serviço contratado, não terá direito a ressarcimento do valor pago. O Contratante fica ciente que não haverá reposição de aulas caso não participe dos encontros pré-agendados para o curso.

3.5 Após a conclusão do primeiro encontro, se o contratante não estiver satisfeito com o conteúdo e método apresentado, poderá formalizar o pedido de desistência por e-mail com a respectiva justificativa em até 2 dias após a realização do referido encontro. Nesse caso, terá direito a devolução do valor da inscrição, abatido as taxas da operadora do cartão de crédito.

3.6 Em qualquer caso de desistência ou abandono, o contratante não terá direito ao envio de quaisquer materiais do curso.

3.7 Em qualquer dos casos de desistência com devolução financeira citadas acima, e formalizada pelo contratante, a Contratada dentro de até 3 dias úteis, executará a solicitação de devolução dos valores à operadora do cartão de crédito que efetivou a transação financeira. A conclusão desse processo depende única e exclusivamente da operadora de cartão de crédito, sem qualquer gerência ou possibilidade de interferência da Contratada. O CONTRATADO está ciente que referido procedimento poderá se dar dentro de um período de 30 a 60 dias a partir do pedido de devolução por parte da CONTRATADA.

3.8 Se o reembolso não ocorrer dentro do prazo acima, o contratante deverá contactar a operadora de cartão de crédito.

CLÁUSULA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

4.1 Em obediência à Lei nº 13.709/18 (“LGPD”), as Partes se comprometem a: (i) obedecer aos princípios e demais disposições da LGPD; (ii) utilizar as informações e dados submetidos na plataforma, compreendidos os dados administrativos, dados cadastrais, e outros dados (“Dados”) para receber os Serviços, inclusive dados pessoais, nos termos da LGPD, observando os direitos de seus titulares; e (iii) apresentar à outra Parte, quando esta receber solicitação do titular dos dados pessoais, informações sobre tratamento e procedimentos utilizados na coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.

4.1.1 Para operações que envolvam a inclusão ou tratamento de Dados pela CONTRATANTE, seus funcionários, dirigentes, parceiros, colaboradores ou contratados, em ferramentas/dispositivos, de qualquer natureza, do CONTRATADO, ou licenciadas à CONTRATANTE pelo CONTRATADO, fica, desde já, ajustado que referidos Dados, bem como qualquer imagem, laudo, relatórios, opinião, trabalho derivado que deles decorra, serão considerados como de propriedade ou controlados pela CONTRATANTE, não podendo ser utilizados pelo CONTRATADO, suas afiliadas, partes relacionadas, funcionários, representantes, agentes, colaboradores ou subcontratados, durante ou após o término do Contrato, de forma original ou derivada, editada ou parcial, por qualquer meio, eletrônico ou não, ou transformados, para fins estranhos à execução do objeto do Contrato, a menos que tal uso esteja de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do CONTRATADO, sua DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS e no caso de tratamento de dados sensíveis com o TERMO DE CONSENTIMENTO apresentado dentro da plataforma do curso demandando aceito específico e inequívoco do contratante, também na modalidade eletrônica.

4.1.2 O CONTRATANTE admite estar ciente que a CONTRATADA se compromete a proceder ao adequado tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/18:

  1. a) durante a vigência do curso, para cumprir com as obrigações educacionais assumidas, bem como para questões administrativas como emissão de notas fiscais
  2. b) após o término do curso para comunicar sobre produtos e serviços, promoções, notícias, atualizações, eventos relacionados ao objeto do Curso GESTOR ADMINISTRATIVO pelo prazo de 5 (cinco) anos ou imediatamente após pedido expresso do CONTRATANTE para cessar a utilização de seus dados.
  3. c) nas demais situações conforme os documentos informados na segunda parte da cláusula 4.1.1.

4.2 A CONTRATADA pode contratar provedores de serviços terceirizados (“Terceiros Provedores”) e subcontratados para operar e entregar os Serviços. A CONTRATADA declara e garante que irá somente contratar Terceiros Provedores que observem os padrões de segurança e proteção de dados pessoais previstos na LGPD. A CONTRATADA será solidariamente responsável com os Terceiros Provedores por todos os Serviços que estes prestarem, devendo ressarcir e indenizar plenamente a CONTRATANTE de todos os prejuízos e perdas e danos que esta vier a incorrer com a prestação dos Serviços, ainda que realizados diretamente por Terceiros Provedores por esta indicados.

4.2.1 Qualquer autorização recebida da CONTRATANTE, conforme descrito na cláusula acima, será entendida, restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para a finalidade autorizada, considerando-se eventuais ressalvas ou diretrizes que sejam feitas para o uso, inclusive quanto ao tempo e forma.

4.3 A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE, suas afiliadas, seus diretores, executivos e funcionários indenes de qualquer e todas as perdas, responsabilidades, danos, despesas e custos (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais) decorrentes de qualquer ação, inclusive de Terceiros Provedores, em que houver descumprimento dos padrões da LGPD no tocante à qualquer obrigação referente ao tratamento de Dados, excetuando-se aquelas situações em que se comprove que a violação da LGPD se deu por culpa exclusiva da contratante suas afiliadas, seus diretores, executivos e funcionários.

4.4 Finalizado o Contrato, por qualquer motivo, ou dos motivos previstos neste contrato, o CONTRATADO deverá, conforme instrução recebida, apagar/destruir, com segurança (mediante confirmação por escrito) ou devolver à CONTRATANTE, todos os documentos e arquivos que contenham Dados a que tenha tido acesso ou recebido durante a execução contratual. Deverá, ainda, o CONTRATADO destruir ou devolver qualquer cópia destes Dados, inclusive aqueles enviados para seus Subcontratados autorizados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pela CONTRATANTE.

4.4.1 A presente obrigação não se aplica a situações em que o CONTRATADO precise manter cópia dos Dados para cumprimento de regulamento ou lei a si aplicável, o que deve ser informado à CONTRATANTE quando eventualmente solicitado por escrito.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1 O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 784, do Código de Processo Civil.

5.2 O (a) CONTRATANTE  autoriza o CONTRATADO desde que consentido expressamente, nos exatos termo de consentimento específico, observado o quanto disposto no art. 11 inciso I da lei 13.709/18, a publicar e disponibilizar gratuitamente o nome, a profissão, bem como a cidade de residência, a imagem do(a) aluno(a), os trabalhos que este desenvolver, depoimentos falados ou escritos, na divulgação do Curso GESTOR ADMINISTRATIVO, sendo vedado, no entanto, a utilização de maneira contrária a moral e aos bons costumes, ou à ordem pública. As regras de tratamento dos dados relacionados a imagem e voz estão dispostas no TERMO DE CONSENTIMENTO.

5.3 A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e pelo prazo estipulado no termo de consentimento.

5.4 Fica eleito o Foro desta Comarca de Marília/SP, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.